quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Craque do Cajueiro
VALE VERDE 2 X 2 CAJUEIRO

PALAVRA DO PRESIDENTE


PALAVRA DO PRESIDENTE
André (Presidente do Baba do Cajueiro)

É com muito orgulho que o Baba do Cajueiro lança seu Blog Oficial.
Neste espaço serão expostas todas as atividades desenvolvidas por nossa Associação. Mostraremos o dia a dia de nossos atletas e muito mais!

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

OS ATLETAS MAIS LINDOS DO BABA DO CAJUEIRO

Cara de Jegue

Moca
Corintiano






LARANJEIRAS BAR

APOIO

LARANJEIRAS BAR

Rua do Cajueiro, Centro - Porto Seguro-BA

RONDELLI


COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

No próximo dia 26/01/2013 (domingo) haverá baba no campo Tabapiri.
O livro de ponto estará aberto a partir das 07:20 da manhã na sede do baba na rua do cajueiro.
Caso queiram podem assinar no próprio campo. Para aqueles que não quitaram a mensalidade do mês de Janeiro, favor quitá-la sem falta.

Grato,

André Piedade da Silva
Presidente.

REGULAMENTO DO BABA DO CAJUEIRO



DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (C.O.B.)

ART. 1º - A comissão é composta por 09 (nove) membros MENSALISTAS: 01 Presidente, 02 Diretores de Esporte, 03 da Comissão Disciplinar (eleição) e 03 da Comissão de Arbitragem (eleição), sendo a eleição realizada através do Whatsapp de cada associado, com vigência de 02 (dois) anos.

ART. 2º - Se for necessária a substituição de um ou mais membros da C.O.B., o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) convidado(s) pelos outros membros.

ART. 3º - Compete a C.O.B.:

a) Aprovar o regulamento, sugerindo e promovendo as devidas alterações quando necessárias;

b) Aprovar as contas do “BABA DO CAJUEIRO”;

c) Convocar Assembleias Gerais;

d) Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba;

e) Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos;

f) Organizar as regras do baba;

g) Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba conforme relatado em Ata;

h) Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes.

ART. 4º - A ausência injustificada de membros da C.O.B. quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto. 


DOS MENSALISTAS

ART. 5º - MENSALISTAS são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela C.O.B com R$ 40,00 (quarenta) reais. O MENSALISTA contribuirá com a mensalidade fixada, observando as necessidades da manutenção do baba.

Parágrafo Único - Fica definido um número máximo de 23 (vinte e três) MENSALISTAS.

ART. 6º - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba e com avaliação do C.O.B.

Parágrafo Único – Será acrescentado em forma de contribuição uma pequena taxa (valor a ser combinado com os associados) para realização de confraternizações e participação em outros eventos. Caso haja atletas que não concordem com a contribuição, os mesmos somente participarão dos babas, ficando fora de eventos extras.

ART. 7º - O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.

ART. 8º - O MENSALISTA que não realizar o pagamento no prazo definido no artigo anterior, acrescido de mais 03 dias de prazo e sem justificativa plausível, pagará uma multa adicional de 20% por semana.

ART. 9º - O MENSALISTA que não pagar a mensalidade de acordo o prazo previsto, perderá sua condição de MENSALISTA.

DOS CONVIDADOS

ART. 10º - CONVIDADOS são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia de R$ 10,00 reais. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o CONVIDADO participar do baba.

ART. 11º - O CONVIDADO será apresentado por um MENSALISTA e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga.

ART. 12º - Se por algum motivo o CONVIDADO não efetuar o seu pagamento, o MENSALISTA responsável assumirá o valor da taxa.

ART. 13º - Caso não exista vaga para CONVIDADO, este poderá substituir o MENSALISTA que o convidou, pagando integralmente o valor definido pelo C.O.B.


DOS DEVERES

ART. 14º - São deveres dos MENSALISTAS:

a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela C.O.B;

b) Acatar as deliberações da C.O.B.;

c) Comunicar a C.O.B. toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus MENSALISTAS;

d) Manter o pagamento das mensalidades em dia.

ART. 15º - O MENSALISTA é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS. 


DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

ART. 16º - As penas (advertência, suspensão ou eliminação) serão julgadas e aplicadas pela C.O.B. e acatadas pelos MENSALISTAS.

ART. 17º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:

a) Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador. 

PENA: Suspensão de um a dois babas;

b) Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo sem justificativa contundente ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

c) Praticar jogada violenta ou agressão física.

PENA: Suspensão de um a três babas;

d) Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras obscenas dos companheiros do baba ou contra decisões da arbitragem.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

e) Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro.

PENA: Suspensão ou eliminação;

f) Atleta que estiver induzindo o juiz durante as partidas do lado de fora;

PENA: Suspensão de um baba;

g) O arbitro que conforme atuação for considerada insatisfatória pela C.O.B.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

Parágrafo Único – As penalidades serão impostas tanto para atletas quanto para demais integrantes da C.O.B.

ART. 18º - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que necessariamente ser advertido anteriormente.

ART. 19º - Qualquer situação omissa neste regulamento, será apreciada pela C.O.B. 


DAS REGRAS DO BABA

ART. 20º - A definição das duas equipes que iniciarão o baba será feita através de sorteio realizado entre todos os MENSALISTAS presentes. Caso este número não seja completado até o horário do baba, as vagas ociosas serão preenchidas pelos convidados, seguindo a ordem de chegada. 

Parágrafo Único – As chamadas serão feitas exclusivamente através de sorteio e por categoria para que o baba fique nivelado. Os atletas serão divididos em três categorias (1, 2 e 3).

ART. 21º - Não poderão existir de forma alguma 05 equipes. Caso aconteça de todos os 23 associados chegarem dentro do horário previsto, o C.O.B será unicamente encarregado de distribuir as equipes para que todos possam atuar. 

Parágrafo Um – Atletas que chegarem após o início do primeiro baba sendo que as equipes já foram definidas com MENSALISTAS e/ou CONVIDADOS, só poderá jogar caso algum atleta ceda o lugar.

Parágrafo Dois – Haverá lista de presença na qual o atleta poderá está confirmando sua participação no baba, presencialmente ou por telefone. O número mínimo de atletas para formar uma equipe é de 03 atletas que estejam do lado de fora.

ART. 22º - Os babas terão duração conforme abaixo:

· Quando houver 02 times (1 hora de baba)

· Quando houver 03 times (1h e 30 minutos) - 10 minutos direto.

· Quando houver 04 times (1h e 30 minutos) - 08 minutos ou será encerrado imediatamente após a vitória de uma das equipes por diferença de 02 gols.

ART. 23º - Ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio feito exclusivamente com a presença do arbitro ou serão eliminadas as duas equipes caso haja 04 (quatro) equipes no baba.

ART. 24º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:

a) Cartão Amarelo – Advertência;

b) Cartão Azul – Expulsão provisória de 02 minutos;

c) Cartão Vermelho – Expulsão definitiva no baba do dia.

Qualquer atleta que receber cartão vermelho, estará suspenso automaticamente do próximo baba e será julgado pela C.O.B.. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.

ART. 25º - O atleta que interceptar a bola com as mãos propositalmente será punido com cartão azul e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO com barreira no local da falta. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão vermelho. 

ART. 26º - As faltas ou infrações serão cobradas em tiro livre DIRETO ou INDIRETO de acordo com a decisão do árbitro.

Art. 27º - O goleiro não poderá pegar a bola com as mãos quando for recuada por um companheiro de equipe, salvo se for de cabeça ou com o peito.

ART. 28º - O atleta que retardar a reposição de bola em jogo (cera) será punido com cartão azul ficando 02 minutos fora do baba. Reincidindo, será punido com cartão vermelho, ficando automaticamente fora do baba, sendo utilizado o critério do árbitro.

ART. 29º - O árbitro de cada partida será um membro de outra equipe que estiver de fora, indicado pela Comissão de Arbitragem. 

Art. 30º - A saída de bola deverá ser feita pelo time vencedor no sorteio, sendo que a mesma deverá ser feita em um toque para atrás com o adversário a 03 passos de distancia da bola.

Art. 31º - O atleta que sofrer faltas durante a partida (dentro ou fora da grande área) terá exclusividade pela cobrança que poderá ser direta ou indiretamente conforme marcação do árbitro, evitando assim atritos com demais atletas. A barreira formada pelo adversário estará a 05 passos de distância da bola, não podendo se movimentar até que a bola seja tocada.

Art. 32º - O atleta que cometer faltas durante a partida poderá ser penalizado com cartão amarelo, azul ou vermelho conforme marcação do árbitro.

Art. 33º - A cobrança de lateral deverá ser feita somente com os pés, tanto para frente quanto para trás com a bola parada na posição definida pela arbitragem e com o adversário a 03 passos de distância da bola. Caso a bola entre no gol adversário sem que toque em alguém será anulado a jogada dando consequentemente tiro de meta para o adversário. Caso algum atleta do time adversário atrapalhe a cobrança de lateral, o mesmo será punido com cartão amarelo, havendo reincidência será punido com cartão azul.

Art. 34º - A cobrança de escanteio deverá ser feita somente com os pés. Caso a bola entre no gol adversário será validado o gol olímpico. Caso algum atleta do time adversário atrapalhe a cobrança de escanteio, o mesmo será punido com cartão amarelo, havendo reincidência será punido com cartão azul.

Art. 35º - O atleta que sofrer falta dentro da grande área tem o direito de cobrar a penalidade e o atleta que cometer a falta poderá ser púnico com cartão amarelo, azul ou vermelho, conforme decisão do árbitro.

Art. 36º - Tiro de meta deverá ser cobrado unicamente pelo goleiro e com as mãos. Caso o mesmo coloque a bola no chão, a mesma é considerada bola em jogo.

Art. 37º - O atleta que pedir a bola com a palavra “DEIXA ou SAI” será advertido com cartão amarelo e a jogada será paralisada, dando a bola ao goleiro adversário.

Art. 38º - Por motivo de organização, segurança e principalmente respeito, não será permitido ao atleta participar dos jogos sem calçado, ou seja, será obrigatório o uso de chuteira society ou tênis de salão caso a comissão autorize, bem como, falar palavrões de qualquer natureza.

Art. 39º - Não será permitida a troca de componentes das equipes após as escolhas dos seus representantes. Só poderá ser substituído por outro que estiver fora em casos extremos, ou por falta de jogadores na equipe. 

Art. 40º - Caso haja três times completos ou acima, é obrigatório o atleta voltar para o time de origem. 

Parágrafo Único – Os convidados não poderão em hipótese alguma enxertar em outra equipe, salvo que não tenha mais nenhum MENSALISTA disponível para entrar.

Art. 41º - Os enxertos funcionam da seguinte forma:

· 1º enxerto - Poderá escolher qualquer jogador que esteja do lado de fora.

· 2º enxerto em diante – Deverá escolher outra atleta que esteja do lado de fora e que ainda não tenha revezado.


DA ARBITRAGEM E LÍDERES  DE EQUIPE

Art. 42º - Ao ser sorteado as equipes, a Comissão de Arbitragem irá indicar um representante de cada equipe para ser árbitro e outro para ser líder de equipe.

Parágrafo Único – Os lideres de equipe serão os únicos a resolver situações de campo junto à arbitragem.


DOS PATRIMÔNIOS

Art. 43º - Todo o material adquirido através de mensalidades ou de contribuições extras serão considerados como Patrimônio exclusivo do Baba do Cajueiro.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 44º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos unicamente pela C.O.B.

ART. 45º - Este regulamento está em vigor desde o dia 11 de julho de 2017.



Porto Seguro, 11 de julho de 2017.



André Piedade da Silva
Presidente




Noite inspirada do time amarelo  e péssimas atuações do time azul  marcaram o baba do dia 22/01. Patrick foi o grande responsável...